Verificações

Clayton Antonio da Silva, Advogado
Clayton Antonio da Silva
OAB 35.981/PE VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Setembro de 2025

Comentários

(1)
Clayton Antonio da Silva, Advogado
Clayton Antonio da Silva
Comentário · há 11 anos
Advogado ex-presidiário pode sim ! explico: Desde que extinta a pena pelo cumprimento e realizada a reabilitação criminal presente nos artigos 93 a 95 do Código Penal, e 743 a 750 do Código de Processo Penal. Bom Lembrar que o Art. , inciso XLVII da CF/88 e claro ao não permitir penas de caráter perpétuo, assim, com a extinção da pena e cumprido os requisitos da lei penal e processual penal , sendo deferida a reabilitação com a consequente supressão das informações de maus antecedentes criminais, a certidão negativa de feitos e de antecedentes criminais deverá ser expedida, permitindo sua inscrição na Ordem dos Advogados, desde que seja aprovado no exame. Boa Sorte e continue no caminho certo !
3
0

Perfis que segue

(48)
Carregando

Seguidores

(1)
Carregando

Tópicos de interesse

(100)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres